Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEMANDA DE FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INAPLICABILIDADE DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1.076/STJ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível em demanda de saúde ajuizada para obtenção de procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril bilateral, mantendo a condenação do ente estatal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. O agravante sustenta a necessidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa, sob o argumento de baixa complexidade da causa, ausência de proveito econômico e observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se, em demanda de saúde com condenação economicamente aferível e valor expressivo da causa, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O STJ, no julgamento do Tema 1.076, firmou entendimento de que a fixação de honorários por apreciação equitativa possui caráter excepcional e somente é admissível quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. A condenação imposta ao ente estatal possui expressão patrimonial concreta e perfeitamente quantificável, consistente no custeio integral de procedimento cirúrgico, incluindo exames, materiais, medicamentos, internação, cuidados pós-operatórios e fisioterapia, com autorização de bloqueio judicial no valor de R$ 217.000,00. O valor atribuído à causa não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no art. 85, § 8º, do CPC, sendo incompatível com a alegação de proveito econômico irrisório ou valor reduzido da demanda. A alegada baixa complexidade da causa não autoriza a mitigação da verba honorária, pois o Tema 1.076/STJ afastou expressamente a utilização da equidade fundada em critérios subjetivos relacionados à simplicidade da demanda ou à desproporção entre o trabalho realizado e o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, possui caráter excepcional. 2. Não se admite arbitramento equitativo quando o proveito econômico da demanda for aferível e o valor da causa for expressivo. 3. A baixa complexidade da demanda não autoriza o afastamento dos critérios objetivos previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.” A C Ó R D Ã O
Agravo interno conhecido e desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.