Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC, afastando-se a similitude fática dos arestos indicados como paradigmas. 2. O decisum foi claro no sentido de que não houve a intimação do INSS para o prosseguimento do feito, com a advertência de que seu desatendimento implica abandono da causa a merecer a extinção do processo. Afirmou ainda que, conforme a reiterada jurisprudência, não se deve extinguir o processo sem a devida intimação, a propósito, pessoal. 3. Agravo Interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.