Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RHC - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO TRIBUNAL A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO HABEAS CORPUS INDEPENDENTEMENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Inicialmente, no que se refere às alegações de citação de parte que não figurou como depositária, de ausência de estimativa do bem requestado e de inadmissibilidade da prisão civil do depositário infiel quando se trata de alienação fiduciária, verifico que tais temas não foram apreciados pela Corte a quo, pelo que não podem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - No que tange ao interesse de agir, verifica-se a presença de tal pressuposto processual, visto que o paciente poderá sofrer constrangimento em sua liberdade de ir e vir, sendo cabível o remédio heróico preventivo para fazer cessar tal ameaça, caso seja, deveras, ilegal. 3 - Esta Superior Corte de Justiça prega ser viável o manejo do Habeas Corpus, mesmo que cabível outro recurso, desde que presentes seus requisitos de admissibilidade, como o constrangimento ilegal ou abusivo imposto contra a liberdade de locomoção do paciente, emanado do ato tido como coator. Precedentes. 4 - Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JUNIOR.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.