Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração no agravo regimental em interposto contra habeas corpus acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental. 2. A parte embargante alega omissão sobre a preliminar de nulidade do julgamento da apelação criminal por cerceamento de defesa. Invoca contradição ao afirmar que a palavra da vítima não poderia ser considerada relevante no caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado, que justifique a modificação da decisão, especialmente no que tange à relevância da palavra da vítima e à alegação de cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, mas não para revisão do mérito da decisão embargada. 5. A alegação de omissão não prospera, pois o acórdão impugnado não apreciou as nulidades aventadas, o que não autoriza a análise direta dos temas perante o Superior Tribunal de Justiça. Além disso, as nulidades foram apreciadas posteriormente em recurso próprio (RHC n. 208.801/SC). 6. A contradição apontada não caracteriza vício, pois a palavra da vítima, corroborada por outras provas, foi considerada como um dos elementos para a condenação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não são cabíveis para revisão do mérito da decisão embargada." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 155, caput; Código de Processo Penal, art. 156, caput. STJ, HC 1.381.251/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19-2- Jurisprudência relevante citada: 2019; STJ, AgRg no AR Esp n. 1.250.627/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de ; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.192.286/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 11/5/2018 Quinta Turma, DJe de . 19/5/2023
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