Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA PROMOÇÃO PESSOAL - ABSOLVIÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ROL TAXATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Por conta da autonomia e da independência das instâncias consagrada no art. 12 da Lei nº 8.429/92, tem-se que a resolução da ação civil pública por ato de improbidade administrativa não está vinculada ao que resolvido nas searas civil, penal, administrativa e/ou eleitoral. II - Em razão da superveniente revogação da norma legal (art. 11, I, Lei nº 8.429/92) definidora da figura típica que justificou a condenação dos agentes públicos por improbidade administrativa, inevitávela reforma do decidido para, embora reprovável sua conduta, se decretar a absolvição. (TJ-MG - AC: 10628160013346001 São João Evangelista, Relator: Peixoto Henriques, Data de Julgamento: 14/02/2023, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/02/2023) Ante o exposto, voto pelo provimento do recurso de apelação para julgar improcedente o pedido inicial, com fundamento na aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021. É como voto Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em São Luís, Capital do Maranhão, data do sistema. DESEMBARGADORA SUSBTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE RELATORA
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