Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONTRATAÇÃO – ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Em demandas que discutem descontos em benefício previdenciário decorrentes de contratos de empréstimo consignado impugnados pelo consumidor, incumbe à instituição financeira comprovar de forma inequívoca a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC, não sendo suficiente a mera juntada de documentos unilaterais ou registros sistêmicos incapazes de demonstrar a efetiva manifestação de vontade do contratante. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Não demonstrado erro na decisão monocrática que negou provimento às apelações e manteve a sentença de procedência, impõe-se a sua preservação. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática que negou provimento às apelações interpostas pelas instituições financeiras
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.