Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
IMPEDIMENTO DE MEMBRO DE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. EM SE TRATANDO DE CARGO VITALICIO, A SUA PERDA, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, SÓ PODERA VERIFICAR-SE MEDIANTE SENTENÇA JUDICIÁRIA. SUSTAÇÃO DO EXERCÍCIO QUE CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DA SENTENÇA JUDICIÁRIA. CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
Adiado o julgamento por pedido de vista do Min. Eloy da Rocha, depois do voto do Relator (Min. Thompson Flores), conhecendo e provendo, e dos votos dos Mins. Bilac Pinto, Barros Monteiro, Adaucto Cardoso e Djaci Falcão conhecendo, mas negando provimento, excluída a condenação de honorários. Falou o Dr. Luiz Carlos Pujol, pelo recorrido. Licenciados os Srs. Mins. Oswaldo Trigueiro, Presidente, e Amaral Santos. - Plenário, 23-9-70. Decisão: Conhecidos à unanimidade e negado provimento, contra o voto do Min. Thompson Flores (Relator). Os Mins. Bilac Pinto, Adaucto Cardoso e Barros Monteiro, davam em parte para excluir honorários. - Plenário, 29-10-70.
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