Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – DESACORDO – ALEGAÇÃO DE VENDA DE TELEVISÃO - NÃO COMPROVADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO AUTORAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso interposto por Mário Alberto do Nascimento Mello Júnior em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Em síntese, sustenta o recorrente que há provas da posse da tv com a recorrida, razão pela qual pugna pelo provimento do recurso. Inicialmente, concedo as benesses da justiça gratuita ao recorrente, uma vez que os documentos dos autos atendem à presunção de hipossuficiência financeira delineada no art. 98, do Código de Processo Civil. É sabido que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), e ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). No caso dos autos, o recorrente narra a ocorrência de venda de televisão que não foi paga pela recorrida. Ao verificar o processo, fica claro que o documento de f. 02 não é capaz de comprovar a alegada venda. No caso em tela, o recorrente não apresentou prova documental Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais mínima que pudesse corroborar sua alegação. Diante de todo o conjunto fático probatório, bem como em análise ao decisum prolatado pelo juízo a quo, constata-se que a solução da quaestio juris foi realizada de maneira acertada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que ora ratifico. É como voto. V O T O O(A) Sr(a). Juiz Cássio Roberto dos Santos. Para fins de esclarecimento e regularização do registro de julgamento, anoto o seguinte: Registre-se que, não obstante conste nos autos manifestação em sentido contrário ao voto da eminente Relatora, o apontamento decorreu de equívoco material no ato de votação. Corrigido o lapso, declaro acompanhar integralmente o voto da Relatora. É como voto. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Luciane Buriasco Isquerdo - 3 ª Turma Recursal II
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.