Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança visando o reconhecimento do direito ao desconto previsto no artigo 85-B da Lei Estadual nº 6.374/89 e no artigo 527-C do RICMS/SP, conforme decisão no AIIM nº 5.024.053-5. A sentença julgou improcedente o pedido, mas manteve os efeitos da liminar deferida no Agravo de Instrumento nº 2027831-81.2026.8.26.0000. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante tem direito ao desconto fiscal previsto, mesmo após ter apresentado defesa administrativa, em razão de erro de fato reconhecido pela autoridade fiscal. III. Razões de Decidir 3. A decisão administrativa reconheceu erro de fato no AIIM nº 5.024.053-5, devolvendo à impetrante o prazo de 30 dias para pagamento do débito fiscal com desconto. 4. A legislação não limita a devolução do prazo apenas ao pagamento da multa, permitindo a confissão de dívida com desconto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento de erro de fato pela autoridade fiscal permite a devolução do prazo para pagamento com desconto. 2. A devolução do prazo não se limita ao pagamento da multa, mas inclui a confissão de dívida. Legislação Citada: - Lei Estadual nº 6.374/89, art. 85-B; Decreto nº 54.486/09, art. 77, §1º; RICMS/SP, art. 527-C.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.