Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. URV. LEI REESTRUTURADORA Nº 8.591/2007. SENTENÇA ILÍQUIDA. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO JUDICIAL. SOMENTE VIA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. Embora não se desconheça o teor do Julgamento proferido pelo STF quando do RE 561.836, resta vedada a análise da possível restruturação da carreira advinda da Lei nº 8.591/2007 quando tal matéria nunca fora ventilada na ação originária nº 23.042/2004, inclusive em grau de Apelo. II. Nos termos do art. 509, §4º, CPC, é vedada, quando do cumprimento de sentença, a rediscussão da lide ou modificação da decisão que a julgou, ante a incidência da coisa julgada. III. Agravo de Instrumento provido, em desacordo com o parecer ministerial.
acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao Recurso
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