Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CDC. SÚMULA 63/TJGO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao apelo da autora, mantendo a improcedência do pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A configuração de danos morais em razão da contratação declarada abusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da abusividade na contratação do cartão de crédito consignado não implica automaticamente a condenação em reparação por danos morais, a qual depende da análise de cada caso concreto (Súmula 63/TJGO). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. "1. A simples contratação de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, nada obstante ser considerada prática abusiva, não tem o condão, por si só, de causar dano moral, devendo ser comprovado nos autos o efetivo dano extrapatrimonial. 2. O mero dissabor não configura dano moral indenizável. 3. Impõe-se o desprovimento do agravo interno quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão monocrática censurada. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5583914-57.2020.8.09.0011COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAAGRAVANTE : DIVA LEMES BATISTAAGRAVADO : BANCO BMG SARELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.