Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO – PREPARO RECURSAL – ART. 4º, II, E § 2º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 – APELAÇÃO VOLTADA À REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA – BASE DE CÁLCULO – VALOR DA CAUSA TORNADO DEFINITIVO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR O PREPARO AO CAPÍTULO CONDENATÓRIO LÍQUIDO – RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a complementação do preparo recursal da apelação, por entender insuficiente o recolhimento efetuado com base apenas nos capítulos condenatórios líquidos da sentença. II. Questão em Discussão. Discute-se se o preparo recursal deve ser calculado com base na condenação líquida contida na sentença, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ou sobre o valor da causa tornado definitivo, na forma do art. 4º, II, do mesmo diploma legal. III. Razões de Decidir. A existência de capítulo condenatório líquido não atrai, por si só, a incidência do art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. A apelação busca a reforma integral da sentença, abrangendo não apenas condenação pecuniária, mas também obrigação de não fazer, de natureza não patrimonial, circunstância que impede a limitação da base de cálculo ao valor da condenação líquida. Nessas hipóteses, incide a regra geral do art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo o preparo ser calculado sobre o valor da causa tornado definitivo. O preparo recursal deve considerar o pedido recursal como um todo, sendo inadmissível sua segmentação para adequá-lo apenas a determinados capítulos da insurgência. IV. Dispositivo e Tese de Julgamento. Dispositivo: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não se aplica quando a pretensão recursal ultrapassa o capítulo condenatório líquido da sentença. A apelação, voltada à reforma integral do julgado, abrangendo condenação pecuniária e obrigação de fazer ou não fazer, sujeita-se ao art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com preparo calculado sobre o valor da causa tornado definitivo. 3. O preparo recursal deve ser aferido à luz do recurso como um todo, sendo inadmissível sua segmentação por capítulos recursais. Legislação Citada: Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, II e § 2º; Jurisprudência Citada: TJSP; AgInt Cív. nº 1126662-17.2022.8.26.0100/50000; Rel. Des.: Maurício Pessoa; j. 13.06.2025. TJSP; AgInt Cív. nº 1020233-86.2019.8.26.0114/50002; Rel. Des.: Grava Brazil; j. 21.08.2023.
de Julgamento. Dispositivo: Recurso desprovido.
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2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.