Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS DEPOSITADOS NA SUBCONTA DO PROCESSO PRINCIPAL – DECISÃO QUE CONDICIONA A LIBERAÇÃO À PRECLUSÃO DA VIA IMPUGNATIVA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO IMPLICA QUITAÇÃO – OBSERVÂNCIA DO TEMA 677/STJ – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – PRESERVAÇÃO DO JUÍZO EXECUTIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que condicionou o deferimento da expedição de alvará à preclusão da via impugnativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que condicionou o deferimento da expedição de alvará à preclusão da via impugnativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de origem, ao condicionar a expedição do alvará à preclusão das impugnações, atuou de forma prudente e compatível com a sistemática do cumprimento provisório de sentença, preservando a segurança jurídica e a efetividade da execução. 4. A jurisprudência que admite o levantamento de valores incontroversos em execução provisória não afasta a possibilidade de o juiz estabelecer condicionantes para evitar tumulto processual e resguardar a integridade da penhora regularmente realizada no rosto dos autos. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.