Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PAGAMENTO PARCIAL E INTERMITENTE. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por servidoras municipais para condenar o ente público a implantar e incorporar aos vencimentos o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no percentual de 20%, devido à época da sentença, nos termos das Leis Municipais nº 003/2002 e nº 138/2009, bem como ao pagamento das diferenças retroativas não atingidas pela prescrição quinquenal, a serem apuradas em liquidação de sentença. O Município sustenta excesso de condenação ao argumento de que as servidoras já percebem o benefício desde 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em excesso de condenação ao determinar a implantação do Adicional por Tempo de Serviço diante da alegação de pagamento prévio da verba; (ii) estabelecer se os pagamentos parciais e intermitentes realizados pelo Município afastam o direito das servidoras ao recebimento das diferenças retroativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal nº 003/2002 assegura aos servidores públicos municipais o Adicional por Tempo de Serviço à razão de 1% por ano de efetivo exercício no serviço público. 4. As fichas financeiras juntadas aos autos demonstram apenas pagamentos parciais e intermitentes da verba denominada quinquênio em meses isolados do exercício de 2023, sem comprovação de correspondência com o percentual integral devido sobre o vencimento base previsto na legislação municipal. O pagamento parcial ou em valor inferior ao legalmente estipulado não exonera o ente público da obrigação de adimplir integralmente a vantagem funcional assegurada em lei. 5. O Município não comprova a quitação integral da obrigação legal, descumprindo o ônus probatório que lhe incumbia quanto ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito das autoras, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. A remessa da apuração dos valores à fase de liquidação de sentença afasta a alegação de excesso de condenação, pois permite a dedução dos valores comprovadamente pagos, preservando o equilíbrio entre as partes e evitando enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O pagamento parcial e intermitente do Adicional por Tempo de Serviço não afasta o direito do servidor ao recebimento integral da vantagem prevista em lei municipal. 2. Compete ao ente público comprovar a quitação integral da verba funcional alegadamente paga, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. A liquidação de sentença constitui fase adequada para apuração do quantum devido e dedução dos valores comprovadamente adimplidos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, arts. 85, §§4º, II, e 11, 373, II, e 1.026, §2º; Lei Municipal nº 003/2002; Lei Municipal nº 138/2009; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: TJMA, RecInoCiv 0001376-50.2015.8.10.0128, Rel. Desembargador(a) ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 27/06/2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.