Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL. DO CPC. SÚMULA 83 DO ART. 1.015 STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo expresso e suficiente as questões relativas à denunciação à lide, à ilegitimidade passiva e ao processamento do agravo de instrumento, inexistindo violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC, pois a circunstância de a decisão ser contrária à pretensão da parte não configura omissão, obscuridade ou contradição. 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o rol do do CPC é de taxatividade mitigável, admitindo agravo art. 1.015 de instrumento apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação, o que não se verifica na hipótese de rejeição da ilegitimidade passiva, razão pela qual o acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência da Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.