Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA – MÉRITO - APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO OU REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS - ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS §§4º e 5º, DO ART. 525 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Não merece ser acolhida a aventada preliminar de inovação recursal porquanto as matérias apresentadas no presente agravo, inclusive no que se refere ao excesso de execução, foram suscitadas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença e devidamente analisadas na decisão agravada. Em se tratando de cumprimento de sentença de ação revisional mostra-se possível a apuração da condenação mediante simples cálculo aritmético, dispensando-se a prévia liquidação ou a realização de perícia contábil. Na impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução, deve o executado indicar o valor que entende correto e a memória de cálculo com o escopo de fundamentar as suas pretensões.
525 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.