Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DO DECISUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFESA QUE SE VOLTA CONTRA O JULGADO NA ORIGEM. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se Agravo Interno contra o não provimento do Recurso Especial. No decisum, informou-se a ausência de violação ao art. 1.022 do CPC; declarou-se que a questão controvertida trata de matéria eminentemente constitucional, inclusive, os dispositivos constitucionais invocados. Esclareceu que tais dispositivos não são passiveis de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, pois são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Constituem óbices ao conhecimento do inconformismo da parte a Súmula 182/STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. No presente Agravo Interno a parte recorrente apresenta razões outras, deixando de impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso, o Recurso Especial não foi provido pela natureza eminentemente constitucional dada à matéria e porque o acórdão controvertido "está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição", tornando incabíveis os Embargos de Declaração. O Agravo Interno não impugna tais fundamentos. 5. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.