Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME SUPLEMENTAR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança movida por servidora pública, determinando a inclusão dos valores recebidos a título de convocação para regime suplementar na base de cálculo das férias, do terço constitucional e da gratificação natalina. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se os valores recebidos pela servidora municipal a título de convocação em regime suplementar devem compor a base de cálculo das férias e da gratificação natalina, de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados nesse regime. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A legislação municipal aplicável confere natureza remuneratória à contraprestação paga em razão da convocação para regime suplementar, impedindo sua exclusão da base de cálculo das verbas cuja apuração se vincula à remuneração do servidor. 2. A convocação suplementar não se confunde com simples prestação de serviço extraordinário, possuindo caráter remuneratório que integra a remuneração global percebida durante o período de exercício. 3. A exclusão das verbas convocatórias da base de cálculo das férias e da gratificação natalina afronta o direito do servidor, pois o cálculo deve considerar a remuneração percebida durante o período aquisitivo. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.