Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – ERRO MATERIAL CONFIGURADO NA EMENTA – NECESSIDADE DE CORREÇÃO – VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADOS QUANTO ÀS DEMAIS INSURGÊNCIAS – MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – ART. 1.025 DO CPC – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I – Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. II – Constatado erro material na ementa do acórdão, consistente na referência a "recurso do Estado", quando a recorrente é a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul – APREMS, impõe-se a respectiva correção. III – Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta expressamente a controvérsia submetida a julgamento e conclui, a partir da análise do conjunto probatório, pela insuficiência dos elementos apresentados para justificar a revogação da gratuidade da justiça. IV – O inconformismo da parte com a valoração das provas e com a conclusão adotada pela maioria do órgão colegiado não caracteriza vício sanável pela via dos embargos de declaração. V – Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil. VI - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para correção de erro material da ementa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram parcialmente os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.