Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF/88) – FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO – NECESSIDADE COMPROVADA – CONTINUIDADE DO TRATAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS – FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO E INCERTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme o disposto no art. 196, da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º). É, pois, sobretudo um dever do Estado, a ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Denota-se do conjunto probatório que o autor foi diagnosticado com Doença Isquêmica Crônica do Coração (CID10 I25), necessitando do fornecimento de Exame de Cintilografia Miocárdica em Repouso e Sob Estresse Farmacológico, cujo pedido foi acolhido em primeiro grau. Já em relação aos pedidos de condenação dos requeridos (i) a continuidade do tratamento da parte autora, e (ii) a conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária, a manutenção da improcedência é a medida que se impõe, tendo em vista que a autora não expôs e tampouco anexou aos autos elementos concretos e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais específicos a alicerçar sua pretensão. Embora caracterizado o bem da vida tutelado, qual seja, a saúde, não é possível presumir quais as consequências e quais os tratamento seriam necessários ao seu quadro médico. Portanto, não é possível a imposição inespecífica do cumprimento da obrigação de fazer consistente no "fornecimento de todos os medicamentos e procedimentos necessários a continuidade do tratamento do autor", os quais sequer foram mencionados nos laudos apresentados. Neste sentido, tem decidido às Turmas Recursais do TJMS: "RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PACIENTE PORTADORA DE FARINGITE CRÔNICA RECORRENTE – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - CONDENAÇÃO EM PEDIDO GENÉRICO E INCERTO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE PARA DELIMITAR A OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJMS. N/A n. 0801748-85.2018.8.12.0004, 2ª Turma Recursal Mista, Rel. Juiz Wilson Leite Correa, j: 29/10/2021, p: 04/11/2021) Nesse contexto, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.