Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REUNIÃO DE PROCESSO E INTERESSE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. N. E 83/STJ, 7/STJ N.5/STJ. 1. Controvérsia acerca da reunião de demandas para evitar decisões conflitantes e da existência de interesse processual na ação de obrigação de fazer para realização de vistoria em imóvel, diante da paralela ação de reintegração de posse. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que há interesse de agir na ação de obrigação de fazer, por ser via útil e adequada para a vistoria pretendida; reconheceu pedido e causa de pedir distintos em relação à ação de reintegração de posse; e afastou a reunião dos processos, inclusive porque há contrato entre as partes prevendo a vistoria como fato novo não discutido na reintegração de posse, inviabilizando tutela incidental naquela demanda, razão pela qual a modificação do acórdão é inviável ante a incidência das Súmulas n. e n. 5/STJ 7/STJ. 3. O acórdão de origem não destoa da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a reunião de processos por conexão, com base no caso concreto, diante da avaliação do grau de risco de prolação de decisões conflitantes, constitui faculdade do julgador. Aplicável a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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O STJ AREsp 2.386.918 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.