Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUTOR VÍTIMA DE GOLPE TIDO COMO ESTELIONATO - COMPRA DE MOTOCICLETA EM SUPOSTO LEILÃO PELA INTERNET - TRANSAÇÃO OBJETO DA FRAUDE QUE FOI REALIZADA EM SÍTIO ELETRÔNICO NÃO PERTENCENTE À RÉ - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA VIA PIX PARA CONTA BANCÁRIA UTILIZADA PELO FRAUDADOR - INCÚRIA DA CONSUMIDORA – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Considerando que o pagamento via PIX foi realizado voluntariamente pela parte autora, que tinha meios de confirmar previamente tratar-se de fraude, caracterizou-se a ocorrência de fato imprevisível que foge do dever de fiscalização e de segurança da instituição financeira, tratando-se, portanto, de caso fortuito externo, alheio à atividade ou ao serviço prestado ao consumidor, tem-se por rompido o nexo de causalidade, em virtude de excludente de responsabilidade fundada na culpa exclusiva de terceiro. II - Não há como atribuir responsabilidade civil à instituição bancária quando o prejuízo experimentado pelo consumidor se dá por sua exclusiva culpa, tendo em vista que não agiu prudentemente ao analisar os fatos que, por si, fogem à normalidade, sendo passíveis de gerar desconfiança. Ademais, cabia à consumidora conferir o nome do beneficiário do pagamento antes de confirmar a operação via PIX, a fim de evitar o pagamento que reputa indevido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.