Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, visando à suspensão de descontos efetuados em benefício previdenciário do agravante, decorrentes de contrato de empréstimo consignado, alegadamente não contratado ou viciado. O recorrente sustenta, em síntese, a probabilidade do seu direito ante a ausência de contratação válida e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da sua vulnerabilidade (idade avançada e hipossuficiência econômica). II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal cinge-se à análise da presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, para fins de suspensão dos descontos relativos a contrato de empréstimo consignado. III. Razões de decidir 4. Não se vislumbra, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pelo agravante. O contrato que originou os descontos foi celebrado em abril de 2020, com débitos realizados de forma contínua por quase cinco anos sem qualquer impugnação prévia, o que sugere, a priori, a ciência e concordância tácita com a contratação. 5. A regularidade e continuidade dos descontos, conforme destacado pelo juízo de origem, constituem elementos que fragilizam a tese de desconhecimento do pacto ou de ausência de vínculo contratual, presumindo-se, neste momento processual, a validade da relação jurídica. 6. A vulnerabilidade decorrente da idade avançada e da hipossuficiência econômica, embora sejam fatores de ponderação relevante, não suprem, por si sós, a ausência de demonstração inequívoca da probabilidade do direito alegado, especialmente quando os documentos carreados aos autos não evidenciam, de forma clara e objetiva, a inexistência do vínculo contratual ou a ocorrência de fraude. 7. A reversibilidade da medida também milita em desfavor da pretensão recursal, porquanto a suspensão antecipada dos descontos, sem elementos robustos que indiquem a inexistência da dívida, poderia acarretar risco de inadimplemento contratual e prejuízo à instituição financeira, considerando a presunção de validade do contrato. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência para suspender descontos decorrentes de contrato de empréstimo consignado pressupõe a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A longevidade dos descontos ininterruptos, sem oposição tempestiva do consumidor, enfraquece a alegação de desconhecimento da contratação e a verossimilhança do direito invocado, afastando, em cognição sumária, a plausibilidade de vício de consentimento ou fraude, mormente quando não amparada em prova documental contundente. 3. A vulnerabilidade do consumidor (idade avançada e hipossuficiência), embora relevante, não configura, isoladamente, requisito suficiente para a concessão da medida de urgência, quando ausente a probabilidade do direito."
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, porunanimidade, em CONHECER e DESPROVER o recurso manejado
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.