Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS SOBRE A NECESSIDADE DE ANÁLISE DE VALORES INFORMADOS COMO JÁ ADIMPLIDOS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS SOBRE ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA ANTE OS ADITIVOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA. 1. Os Apelantes sustentaram que o Apelado estava requerendo o valor integral atualizado, desconsiderando os valores já devolvidos. A sentença condenou a devolução da "quantia integralizada ao capital social", sem fazer qualquer menção ou ressalva expressa quanto aos valores que os Apelantes alegaram já ter adimplido. 2. A falta de enfrentamento e interpretação clara dessas cláusulas e da natureza jurídica do risco na SCP, constituindo-se em argumentos centrais da defesa, gera nulidade por insuficiência de fundamentação, conforme o disposto no Art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC. 3. Considerando os "inúmeros termos aditivos" e a controvérsia sobre a exata composição dos sócios nas diferentes fases do empreendimento, é imperativo que fique esclarecida a questão, inclusive quanto à dissolução ou não da sociedade que consta alegado não ter sido objeto da inicial. 4. Provimento para anular a sentença.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.