Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
- Da potestatividade da cláusula contratual Ao considerar lícita a cláusula que previa opção de compra em favor da ora agravada, o TJSP assim o fez com base em fundamentos de fato e na análise de cláusulas contratuais, uma vez que afirmou não haver potestatividade no caso em questão. Alterar tal conclusão, portanto, demandaria o reexame de matéria de fato, bem como a análise de cláusulas contratuais o que é vedado ao STJ, por óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, valendo esclarecer que esta Corte toma os fatos tais como delineados pelo acórdão recorrido. - Da exequibilidade do título em questão Ao concluir que as condições alegadas pela ora agravante não afetavam a exequibilidade do título em questão, o TJSP assim o fez com base em fundamentos de fato e na análise de cláusulas contratuais. É o que se infere do seguinte trecho do acórdão recorrido: "Não está a exequibilidade do título, nessa conformidade, vinculada ao exame de determinadas condições, na medida em que o exercício da opção delas não dependia (cláusula 3.1)."(Fl. 238) Alterar tal conclusão, portanto, demandaria o reexame de matéria de fato, bem como a análise de cláusulas contratuais o que é vedado ao STJ, por óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, valendo esclarecer que esta Corte toma os fatos tais como delineados pelo acórdão recorrido. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2008. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.