Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica – Decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial do incidente por considerá-lo precipitado, sob o fundamento de que o título objeto do crédito ainda não ostentaria eficácia executiva e que faleceria ao juízo a possibilidade de inovação, de acordo com o artigo 494 do Código de Processo Civil. Banco-agravante sustenta: (i) que a rejeição dos embargos monitórios opera a constituição do título executivo judicial de pleno direito, nos termos do artigo 702, § 8º, do CPC; (ii) que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases processuais, inclusive no cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 134 do CPC); (iii) a inaplicabilidade do artigo 494 do CPC, por se tratar de mero procedimento autônomo e incidental expressamente previsto em lei; e (iv) a presença de robusto acervo probatório, incluindo prova judicial emprestada, demonstrando a formação de grupo econômico de fato, confusão patrimonial estrutural e desvio de finalidade para blindagem de ativos. Razões de decidir – Manutenção da decisão agravada – Instauração prematura do incidente evidenciada – Ocorrência de fatos processuais supervenientes e prejudiciais – Trâmite do recurso de apelação na ação monitória principal que se encontra expressamente suspenso por esta Relatoria, a fim de aguardar o trânsito em julgado de Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, que trata de matéria que possui potencial de influenciar diretamente a liquidez do débito e a própria higidez da instrução probatória realizada na origem - Superveniente prolação de sentença no cumprimento provisório de sentença originário, que indeferiu a sua petição inicial e extinguiu o feito, sob o fundamento de que os recursos na ação monitória detêm efeito suspensivo e que o valor cobrado diverge daquele estabelecido de plano no título – Ausência do binômio necessidade/adequação (interesse processual) para deflagrar gravoso incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica contra terceiros neste atual panorama extintivo/suspensivo – Processamento do incidente que representaria temerário atropelo procedimental sem que a obrigação principal possua a exigibilidade e liquidez mínimas chanceladas pelo Poder Judiciário – Medida que não obsta o credor de renovar o pedido incidental oportunamente, caso superada a suspensão e retomada a marcha executiva de forma hígida – Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.