Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. VALIDADE. DESÍDIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão da inércia da parte autora em cumprir diligência determinada pelo juízo. A apelante sustenta nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal e invoca o princípio da instrumentalidade das formas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a intimação realizada por meio do domicílio judicial eletrônico supre a exigência de intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do CPC; (ii) estabelecer se a inércia da parte autora configura abandono da causa apto a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação realizada por meio do domicílio judicial eletrônico é válida e equivale à intimação pessoal, atendendo ao requisito do art. 485, § 1º, do CPC. 4. A ausência de manifestação da parte autora após regular intimação caracteriza desídia e abandono da causa, legitimando a extinção do processo. 5. O princípio da instrumentalidade das formas não afasta a necessidade de observância dos deveres processuais da parte, especialmente quando configurada inércia injustificada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.