Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDAS REFERENTES ÀS TAXAS CONDOMINIAIS DOS ANOS DE 2015 A 2018 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A ESTIPULAÇÃO CONDOMINIAL DOS VALORES COBRADOS - INEXEQUIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto em face de sentença que indeferiu a Petição Inicial em Ação de Execução de Título Extrajudicial baseada em taxas condominiais. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a (in)suficiência documental para amparar Ação de Execução de Título Extrajudicial relativamente a taxas condominiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 784, inciso X, também do CPC, prevê como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 4. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que "são documentos aptos a comprovar o crédito condominial a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata daassembleiaque estabeleceu o valor das cotascondominiaisordinárias ou extraordinárias (art. 1.333, caput, do CC/02) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência" (REsp n. 2.048.856/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 25/5/2023). 5. Considerando que não consta dos autos qualquer documento que possa subsidiar os valores das taxas condominiais cobradas, impõe-se o reconhecimento da inexequibilidade do débito perseguido. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.