Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Sessão virtual do período de 05 a 12 de dezembro de 2024. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815427-25.2023.8.10.0040 – IMPERATRIZ Embargante: Francisca Passos Almeida Advogado: Dr. Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) Embargado: Município de Imperatriz Procuradora: Dra. Tatiana Oliveira Mendes de Carvalho Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO VOLTADO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. CPC, ART. 1.025. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Francisca Passos Almeida opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido na Apelação Cível por ela interposta, alegando omissão quanto à fixação da verba honorária sucumbencial com base no critério da equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em verificar se houve omissão no acórdão e se os embargos merecem acolhimento com efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não contém omissão. Conforme jurisprudência consolidada, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos, mas apenas sobre os necessários à resolução da controvérsia. O embargante busca a rediscussão do mérito, o que é inviável por meio de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Themis Maria Pacheco de Carvalho. São Luís, 12 de dezembro de 2024. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Embargos rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.