Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora em ação de indenização. A agravante sustenta que a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício e que a documentação juntada comprova sua insuficiência de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão. (i) Definir se a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção absoluta de veracidade. (ii) Definir se a documentação juntada aos autos comprova a insuficiência de recursos da parte requerente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade da justiça pressupõe que a parte não possa arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou da de sua família, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988. 2. A gratuidade da justiça não exige miserabilidade absoluta, bastando a incapacidade de custear o processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar. 3. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção legal de veracidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada à luz dos elementos constantes dos autos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 4. O juiz pode indeferir o pedido de gratuidade quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, de modo que ausência de elementos probatórios aptos a demonstrar a real condição financeira do requerente autoriza o indeferimento da gratuidade da justiça. 5. Consulta de restituição do Imposto de Renda, certidões negativas de débitos e CPTS sem anotação, isoladamente, não se prestam a comprovar ser a parte autora merecedora da benesse postulada. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido. […]. O agravante interpôs o presente agravo interno (mov. 09). Em síntese, diz que “a simples declaração de insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade” – sic. Delibera que “Tal presunção somente pode ser afastada diante de elementos concretos, constantes dos autos, que evidenciem a capacidade econômica da parte — o que não ocorreu na hipótese” – sic. Aduz que “não é lícito condicionar a concessão do benefício à prévia produção de provas da miserabilidade, invertendo-se, indevidamente, a presunção legal que milita em favor do declarante ” – sic. Adiciona que “Negar a gratuidade a quem dela necessita, ou condicioná-la a exigências não previstas em lei, equivale a fechar as portas do Judiciário justamente àqueles que mais dele precisam, em frontal violação à garantia constitucional de acesso à Justiça. Impõe-se, pois, a concessão do benefício” – sic. Ao final, pede: a) reconsideração; b) reforma da r. decisão. Sem contrarrazões. Solicito a inclusão do feito em pauta para julgamento virtual. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Altamiro Garcia Filho Desembargador Relator AGF 10
Recurso conhecido e desprovido
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.