Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA “SEGURO NÃO CONTRATADO” C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE REFERENTES A SEGURO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. EVIDÊNCIA DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. VALOR DA MULTA IMPOSTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A decisão agravada deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que o banco agravante suspendesse os descontos denominados “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA” na conta-corrente do ora agravado, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). II. Em que pesem os argumentos desenvolvidos pelo agravante, não vislumbro nenhum fundamento para reformar a decisão recorrida, pois, em análise do acervo probatório, restou evidenciada a cobrança contra a qual se insurgiu o demandante, que reduziu significativamente sua renda. III. O artigo 537, do CPC permite a aplicação de multa para cumprimento da obrigação de fazer, bastando que seja com ela compatível e se conceda prazo suficiente para fazê-lo. V. No caso, mostra-se razoável e proporcional a multa com limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), caso persistam os descontos. VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.