Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para imissão na posse de imóvel em ação reivindicatória, ajuizada por coproprietários, que alegam necessidade urgente de uso do bem para moradia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela antecipada para imissão na posse, nos termos do art. 300 do CPC, considerando: (i) a titularidade registral do imóvel pelos autores; (ii) a alegação de posse injusta dos agravados; (iii) a urgência decorrente da alegada necessidade de moradia; e (iv) a oposição dos agravados, que alegam longa ocupação, benfeitorias e acordo verbal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A titularidade registral do imóvel confere plausibilidade ao direito dos agravantes, mas não afasta, por si só, a necessidade de instrução probatória quanto à alegada posse injusta dos agravados. 4. A alegação de acordo verbal, corroborada por documentos que indicam reconhecimento do uso pacífico e consentido, enfraquece a urgência da medida. 5. A ocupação do imóvel pelos agravados há quase uma década afasta o perigo de dano atual aos agravantes, e a alegação de urgência para moradia não se sustenta diante da existência de recursos financeiros demonstrados. 6. A alegação de benfeitorias substanciais realizadas pelos agravados, ainda que pendente de prova, sugere possível direito de retenção, obstando a concessão da tutela liminar. 7. Constatado risco de dano inverso com a retirada antecipada dos agravados do imóvel, sem julgamento de mérito da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de imissão liminar na posse, em ação reivindicatória, exige demonstração cumulativa da titularidade dominial, da posse injusta e da urgência, não sendo cabível quando a posse é exercida há longo tempo sem oposição e há controvérsia relevante sobre benfeitorias e acordo verbal. 2. A existência de possível direito de retenção por benfeitorias impede, em sede de cognição sumária, a retirada forçada do ocupante sem adequada instrução probatória. itálico Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, art. 1.228; CC, art. 1.219. itálico Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2055270/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 25.04.2023; TJ-MG, AI 1496553-53.2024.8.13.0000; TJ-CE, AI 0627381-33.2016.8.06.0000.
por unanimidade, em CONHECER do recurso de Agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença primeva
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.