Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA RESTRITA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS DE OFÍCIO, POR EQUIDADE. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a inexistência de contrato de serviço não contratado, condenou a parte requerida à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário do autor e fixou indenização por danos morais em R$ 1.000,00 (mil reais). O recurso limita-se ao valor da indenização, pretendendo o apelante sua majoração para quantia não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fixado a título de indenização por danos morais, deve ser majorado, considerando os descontos indevidos realizados em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, verba de natureza alimentar. III. Razões de decidir 3. O capítulo da sentença que reconheceu a existência do dano moral não foi impugnado pela parte requerida, de modo que a controvérsia recursal restringe-se à adequação do quantum indenizatório. 4. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a função compensatória e pedagógico-preventiva da reparação civil. 5. O valor total dos descontos indevidos, de R$ 339,96 (trezentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), é inferior ao montante já fixado a título de indenização, circunstância que afasta a pretensão de majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. A jurisprudência desta Câmara Cível reconhece como adequado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para a reparação de danos morais decorrentes de descontos indevidos de pequena monta em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. 7. Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação resultam em montante irrisório, o que autoriza sua adequação de ofício, por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, diante do reduzido proveito econômico da causa. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação conhecida e desprovida. De ofício, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 1.000,00 (mil reais), fixados por equidade. Tese de julgamento: "1. Nos casos de descontos indevidos de pequena monta incidentes sobre conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, é adequada a fixação da indenização por danos morais em valor moderado, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. É possível a fixação dos honorários advocatícios por equidade, de ofício, quando o percentual sobre o valor da condenação resultar em montante irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.980.323/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 16.12.2025; TJTO, Apelação Cível nº 0017085-36.2022.8.27.2706, Rel. Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 15.04.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0000976-98.2024.8.27.2730, Rel. Maria Celma Louzeiro Tiago, j. 15.04.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0000719-04.2023.8.27.2732, Rel. Silvana Maria Parfieniuk, j. 15.04.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0009960-12.2025.8.27.2706, Rel. Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 15.04.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0001369-24.2023.8.27.2741, Rel. Angela Maria Ribeiro Prudente, j. 15.04.2026. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, programada para não fazer buscas na internet.
decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
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Gabinete de Odete Batista Dias Almeida
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.