Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo BANCO SAFRA S/A e BANCO PAN S/A, em face da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras, que julgou procedente, em parte, a postulação, condenando os Réus ao cancelamento de contratos bancários, à restituição de valores descontados do benefício previdenciário da Autora, à cessação dos descontos e à liberação da margem consignável, bem como ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais). Os Apelantes alegaram a existência de contratação regular, ausência de danos e descabimento da indenização, além de requererem, subsidiariamente, a minoração do valor arbitrado. O BANCO PAN S/A postulou, expressamente, a realização de prova pericial grafotécnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se a ausência de instrução probatória, especialmente a não realização de perícia grafotécnica, pleiteada pela parte, configura cerceamento de defesa a ensejar a nulidade da sentença por error in procedendo III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de apreciação do pedido de prova pericial grafotécnica, formulado pelo BANCO PAN S/A, na contestação, representa violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que se trata de elemento essencial à apuração da autenticidade da assinatura nos contratos impugnados. 4. O julgamento antecipado da lide, sem a produção da prova pericial requerida, configura cerceamento de defesa, especialmente em se tratando de controvérsia quanto à existência de relação contratual alegadamente fraudulenta. 5. A jurisprudência do TJBA orienta-se no sentido de que, diante da necessidade de prova técnica para o deslinde do feito, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória. 6. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não afasta o dever do Juízo de oportunizar a produção das provas necessárias, sob pena de julgamento prematuro da causa e afronta aos princípios do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO 7. Sentença anulada. Recursos prejudicados. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 373, §1º, e 370; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJBA, APL nº 8000133-32.2016.8.05.0194, Rel. Desa. Pilar Celia Tobio de Claro, j. 08.01.2020; TJBA, APL nº 0532720-57.2014.8.05.0001, Rel. Desa. Márcia Borges Faria, j. 16.07.2015; TJBA, APL nº 0500377-91.2016.8.05.0080, Rel. Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus, j. 21.05.2019.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em ANULAR A SENTENÇA, DE OFÍCIO, JULGANDO PREJUDICADOS OS RECURSOS
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.