Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O REALMENTE DEVIDO – VALOR ÍNFIMO – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A verba honorária, em sede de embargos do devedor, deve ser fixada em percentual sobre a diferença entre o valor executado e o realmente devido. Todavia, os honorários advocatícios não podem ser estabelecidos em patamar irrisório, que signifique afronta à dignidade profissional, sendo regra aplicável tanto à advocacia particular, quanto à pública. Assim sendo, obedecendo-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários deverão ser fixados com base no art. 85, § 8º, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.