Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PRESENTES – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. O caso enseja a manutenção da prisão preventiva ante a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente. Presentes os indícios de autoria e a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo, deve ser mantida a segregação cautelar, não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais. Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, diante das peculiaridades do feito que possui vinte e cinco acusados e apura a estrutura e atuação de organização criminosa, além de tráfico de drogas e lavagem de capitais). Com o parecer, ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.