Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS POR EXERCÍCIO EM UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR. APLICAÇÃO DO ART. 6º DO DECRETO-LEI ESTADUAL Nº 141/1969 E DO ART. 33 DA LC ESTADUAL Nº 207/1979. Possibilidade. Direito garantido aos Delegados e Escrivães de Polícia. PUIL nº 0000014-80.2024.8.26.9010. Diferença remuneratória deve corresponder à classe da unidade policial em que o servidor efetivamente exerceu suas funções, e não apenas à classe imediatamente superior. Inteligência do art. 6º do Decreto-Lei 141/69 - Sentença de procedência mantida – Recurso desprovido.
6º do Decreto-Lei 141/69 - Sentença de procedência mantida – Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.