Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º DO CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. PREDÃO JUDICIAL (ART. 180, § 5º DO CÓDIGO PENAL) - INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e as circunstâncias dos fatos, demonstram, seguramente, a participação do réu na prática do crime. In casu, diante das circunstâncias fáticas, somados aos depoimentos e do interrogatório do réu, vislumbro elementos suficientes no sentido de que o acusado não agiu com dolo, sendo o que restou devidamente comprovada é a culpa, pois as circunstâncias dos fatos lhe permitiam presumir ou desconfiar da origem ilícita do bem, devendo, portanto, ser mantida a condenação no §3° do art. 180 do Código Penal. Não sendo de reduzido valor o produto do crime, incabível a concessão do benefício do perdão judicial previsto no § 5º do art. 180 do CP. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.