Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVOS. CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONSIDERAÇÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA UNIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR COM APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA REPARAÇÃO DOS DANOS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSTAS. PENAS ADEQUADAS E NECESSÁRIAS PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Tendo o incêndio provocado pelos apelantes atingido proporção capaz de expor a perigo comum a vida e o patrimônio de outras pessoas, mostra-se incabível a desclassificação para o crime de dano qualificado pelo emprego de substância inflamável previsto no art. 163, parágrafo único, II do Código Penal. 2. Nos termos da Súmula nº. 444 do STJ, é inidônea a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade do agente com fundamento exclusivamente na existência de ações penais em curso, sendo de rigor a sua desconsideração. 3. “É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não (…)”. Tese firmada no Tema nº. 585 do STJ. 4. Não comprovado que a reparação dos danos ocorreu antes do recebimento da denúncia, inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, sem prejuízo, entretanto, da aplicação da atenuante do art. 65, III, “b” do Código Penal. 5. Não cabe ao condenado escolher a pena restritiva de direitos que ache mais adequada, competindo ao magistrado, dentre as cominadas e obedecidos os limites legais, definir aquela que considere necessária e suficiente para reprovação e prevenção do cometimento de novos crimes. 6. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
decidiram, por unanimidade de votos e parcialmente de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar parcial provimento aos recursos de Felipe Amaral Mendes, Rian Victor Dias Holanda e Francisco Lima dos Santos e negar provimento ao apelo de Francisca Elane Rodrigues Santana
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Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
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