Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Sustenta-se a nulidade da busca pessoal e a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos para a decretação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de constrangimento ilegal à liberdade do paciente decorrente da suposta ilicitude da busca pessoal e veicular, apta a ensejar o trancamento da ação penal; e, (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. Hipótese em que a busca pessoal e veicular foi motivada pela conduta apresentada pelo paciente que, ao perceber a presença policial, alterou sua direção, passou a conduzir o veículo em alta velocidade e arremessou um aparelho celular pela janela do automóvel, circunstâncias que despertaram fundada suspeita na equipe policial. Tal contexto revelou-se suficiente para autorizar a realização da busca veicular, posteriormente corroborada pela apreensão dos entorpecentes, inexistindo, por ora, flagrante nulidade apta a justificar o reconhecimento da ilicitude das provas ou o trancamento prematuro da ação penal na estreita via do habeas corpus. 4. A necessidade da prisão preventiva encontra-se justificada em elementos concretos, notadamente nas condições pessoais do paciente, reincidente e em gozo de liberdade condicional, circunstâncias capazes de evidenciar risco concreto de reiteração delitiva. Inteligência dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal 5. Constrangimento ilegal não configurado. IV. Dispositivo e Tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. Mostra-se legítima a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública quando evidenciada, de forma concreta, a reiteração delitiva, hipótese em que se revela inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33; CPP, arts. 244, 312, 313, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 217.397/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.10.2025; STJ, AgRg no HC n. 1.031.232/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07.10.2025.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.