Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME POR NÃO HAVER MÉDICO ESPECIALISTA. TEMA NÃO DEBATIDO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a Corte de origem não debateu a questão referente à impossibilidade de realização da perícia psiquiátrica por ausência de médico especialista, de modo que restou configurada a supressão de instância. O embargante não comprovou a ocorrência de omissão no julgado, sendo insuficiente a simples menção às especialidades envolvidas no exame criminológico. Seus argumentos demonstram, tão somente, o inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no habeas corpus rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.