Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO JÁ PERCEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PLEITO DE INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, ABONO DE PERMANÊNCIA E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, APENAS QUANTO AO TERÇO E A GRATIFICAÇÃO NATALINA. POSSIBILIDADE, TAMBÉM EM RELAÇÃO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, DIANTE DO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA, QUE ADOTO COMO RAZÕES DE DECIDIR. PRECEDENTES DO STJ E DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE PARA CONDENAR O DEMANDADO TAMBÉM NO TOCANTE AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto por servidor público estadual contra sentença de parcial procedência que reconheceu a inclusão de determinadas rubricas na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia, exceto o auxílio-alimentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, além das rubricas já reconhecidas pela sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor, incluindo o auxílio-alimentação, devem ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. 2. A sentença deve ser reformada para incluir o auxílio-alimentação na base de cálculo, em conformidade com o princípio da legalidade e precedentes das Turmas Recursais da Fazenda Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado provido. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia deve incluir todas as rubricas que compõem a remuneração do servidor, incluindo o auxílio-alimentação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.058.188/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 21.08.2023; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50117989320238210004, Rel. José Antônio Coitinho, j. 21.03.2024.
decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.