Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. A rejeição de fundamento jurídico contrário aos interesses da parte, por si só, não configura decisão surpresa ou obscuridade, desde que a matéria tenha sido debatida e a fundamentação esteja clara e contextualizada. 2. A ausência de menção expressa a cada documento ou prova isoladamente não caracteriza omissão, se a essência das alegações da parte, amparadas por tais elementos, foi devidamente apreciada e valorada no contexto da decisão. 3. A qualificação do estipulante do contrato de seguro não altera o cerne da fundamentação adotada pelo acórdão embargado, que se baseou na inserção do banco na cadeia de consumo e na aplicação da teoria da aparência, reconhecendo a solidariedade entre o banco e a seguradora4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 5. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.