Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação por ilegitimidade para recorrer, com determinação judicial para recolhimento do preparo em dobro não cumprida pelas agravantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o descumprimento da ordem judicial que determina o recolhimento em dobro do preparo recursal enseja o não conhecimento do agravo interno por deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação do preparo constitui requisito essencial de admissibilidade recursal. 4. O recorrente que não comprova o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso deve ser intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção. 5. O descumprimento da determinação judicial para recolhimento do preparo em dobro acarreta a inadmissibilidade do recurso por deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento da determinação judicial para recolhimento em dobro do preparo recursal implica deserção e consequente não conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5425138-36.2021.8.09.0168, Rel. Des. Jose Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, julgado em 06/05/2024, DJe de 06/05/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5820726-94.2023.8.09.0016, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, 3ª Câmara Cível, julgado em 18/03/2024, DJe de 18/03/2024.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo interno
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.