Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO – TAXATIVIDADE MITIGADA – TEMA 988 DO STJ – ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento tirado contra decisão saneadora que atribuiu à ré reconvinte o adiantamento integral dos honorários periciais. Matéria relativa ao custeio prévio da perícia que, embora não prevista expressamente no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, admite recorribilidade imediata diante da urgência decorrente da inutilidade do exame apenas em sede de apelação, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 988. Necessidade de definição prévia do encargo financeiro da prova, a fim de evitar prejuízo à marcha processual e à efetividade da instrução. Agravo interno provido para conhecer do agravo de instrumento. Mérito recursal desde logo apreciado, diante do contraditório já aperfeiçoado. Prova pericial de engenharia requerida exclusivamente pela ré reconvinte, enquanto a parte adversa postulou julgamento antecipado da lide. Aplicação do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que houver requerido a perícia, somente se admitindo o rateio quando determinada de ofício ou postulada por ambas as partes. Inviabilidade de rateio do custeio inicial. Decisão de primeiro grau mantida. AGRAVO INTERNO PROVIDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.