Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONE. MULTA DE RESCISÃO DE CONTRATO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. ESTORNO NÃO COMPROVADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De início, rejeita-se a preliminar de impugnação à justiça gratuita, uma vez que não foram apresentados elementos suficientes para afastar a hipossuficiência financeira da recorrente. O uso de serviços de telecomunicações por empresa em suas atividades não descaracteriza a relação de consumo. Demonstrado pela recorrente o pagamento da multa rescisória e, em seguida, o débito injustificado em sua conta, caberia à recorrida comprovar o alegado estorno mediante documento bancário, ônus do qual não se desincumbiu. A persistente cobrança e a dificuldade para reaver o valor configuram dano moral, justificando a fixação de indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação. Sentença reformada. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.