Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ASSOCIATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL. ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. ANULAÇÃO DO PLEITO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu tutela recursal destinada a suspender a anulação de eleição da ACOGLEC e restabelecer provisoriamente a posse da Chapa 02. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para suspender a anulação do pleito; e (ii) determinar se deve ser restabelecida provisoriamente a Chapa 02 na administração da associação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano para a concessão da tutela de urgência. 4. A aparente incompatibilidade entre o art. 7º e os arts. 37 a 40 do Regimento Eleitoral impede reconhecer, em cognição sumária, a manifesta incompetência da Comissão Eleitoral para apreciar recurso contra o resultado da eleição. 5. As divergências documentais relativas ao pleito, inclusive quanto ao número de votos e aos mecanismos de controle, exigem exame aprofundado e afastam a probabilidade suficiente do direito. 6. O restabelecimento imediato da Chapa 02 possui caráter satisfativo e pode gerar instabilidade administrativa, razão pela qual se preserva provisoriamente a situação existente. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.021; Regimento Eleitoral da ACOGLEC, arts. 7º, 35 e 37 a 41. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.692/MA, Rel. Min. Flávio Dino, Plenário, j. 13.03.2026; TJPA, Processo nº 0808860-29.2019.8.14.0000.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.