Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2023. Documento eletrônico VDA39318801 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 30/11/2023 17:30:48 Código de Controle do Documento: 320bc4c4-f1b6-4dc5-a7c1-195b26c8e1e3 MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39318801 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 30/11/2023 17:30:48 Código de Controle do Documento: 320bc4c4-f1b6-4dc5-a7c1-195b26c8e1e3
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