Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. GARANTIA CONTRATUAL INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução. Sustenta o agravante que a garantia contratual constante da Cédula de Crédito Bancário deveria ser considerada suficiente para a suspensão da Execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões centrais em análise são:(i) se a garantia contratual pode ser equiparada à garantia do juízo, para fins de concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução;(ii) se estão presentes os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC para a suspensão da Execução III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 919, caput, do CPC estabelece a regra de que os Embargos à Execução não possuem efeito suspensivo. Excepcionalmente, admite-se sua concessão, desde que presentes, cumulativamente, os requisitos previstos no § 1º do referido dispositivo legal.4. Os requisitos são: requerimento expresso da parte embargante, presença dos pressupostos da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano), bem como a garantia da Execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes.5. A garantia contratual não se confunde com a garantia do juízo exigida pela lei processual, que se concretiza apenas com penhora, depósito ou caução.6. Embora o crédito esteja garantido sobre semoventes, inexiste garantia do juízo por meio dos instrumentos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC, o que inviabiliza a concessão de efeito suspensivo.7. A jurisprudência desta Corte já assentou que a garantia de natureza civil (contratual), não substitui a exigência processual de assegurar o juízo para a suspensão da Execução.8. Inexistindo prova de probabilidade do direito nem risco de dano irreparável, a decisão recorrida deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO9. Recurso conhecido e desprovido. _____________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, art. 919, caput e § 1º; CPC, art. 1.026, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJGO, AI 5460630-74.2022.8.09.0000, 7ª Câmara Cível, Relª Desª Ana Cristina Ribeiro Peternella França, DJe 31/10/2022; TJGO, AI 5370295-09.2022.8.09.0000, 6ª Câmara Cível, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, DJe 17/10/2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5642692-47.2025.8.09.0010COMARCA : AnicunsAGRAVANTE : Milton Monteiro da RochaAGRAVADO : Banco do Brasil S.A.RELATOR : Dr. Ricardo Silveira Dourado Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. GARANTIA CONTRATUAL INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução. Sustenta o agravante que a garantia contratual constante da Cédula de Crédito Bancário deveria ser considerada suficiente para a suspensão da Execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões centrais em análise são:(i) se a garantia contratual pode ser equiparada à garantia do juízo, para fins de concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução;(ii) se estão presentes os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC para a suspensão da Execução III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 919, caput, do CPC estabelece a regra de que os Embargos à Execução não possuem efeito suspensivo. Excepcionalmente, admite-se sua concessão, desde que presentes, cumulativamente, os requisitos previstos no § 1º do referido dispositivo legal.4. Os requisitos são: requerimento expresso da parte embargante, presença dos pressupostos da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano), bem como a garantia da Execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes.5. A garantia contratual não se confunde com a garantia do juízo exigida pela lei processual, que se concretiza apenas com penhora, depósito ou caução.6. Embora o crédito esteja garantido sobre semoventes, inexiste garantia do juízo por meio dos instrumentos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC, o que inviabiliza a concessão de efeito suspensivo.7. A jurisprudência desta Corte já assentou que a garantia de natureza civil (contratual), não substitui a exigência processual de assegurar o juízo para a suspensão da Execução.8. Inexistindo prova de probabilidade do direito nem risco de dano irreparável, a decisão recorrida deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO9. Recurso conhecido e desprovido. _____________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, art. 919, caput e § 1º; CPC, art. 1.026, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJGO, AI 5460630-74.2022.8.09.0000, 7ª Câmara Cível, Relª Desª Ana Cristina Ribeiro Peternella França, DJe 31/10/2022; TJGO, AI 5370295-09.2022.8.09.0000, 6ª Câmara Cível, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, DJe 17/10/2022.
à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.