Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. Conforme reconhecido na sentença recorrida, restou incontroversa a inexistência da dívida que motivou o protesto da recorrente, não tendo o Município de Rio Brilhante comprovado a legitimidade da cobrança e da inscrição da recorrente em cadastros restritivos de crédito. A responsabilidade do Estado por atos administrativos ilegítimos é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo desnecessária a prova de dolo ou culpa do ente público. O protesto indevido de título enseja dano moral presumido, considerando o constrangimento e os transtornos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, notadamente diante da restrição ao crédito e da necessidade de atuação administrativa e judicial para obtenção do reconhecimento do direito. Sentença reformada para condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantia razoável e proporcional ao caso concreto. Recurso da autora conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.